Defensor Público orienta sobre documentação de inventário
Para regularizar a documentação de um terreno que ficou como herança da família, dona Diomar Cebalho Mendes, 69, procurou a Defensoria Pública. O imóvel já foi vendido, mas na escritura ainda consta o nome da mãe, que morreu há 17 anos. Diomar e seus dez irmãos precisam da papelada em dia para entregar o terreno à nova dona e regularizar os documentos da família. Um dos meus irmãos que fez a venda e, na época, não se preocupou, não tinha muita informação de como fazer um inventário. Agora temos de organizar tudo isso tanto para a nossa família, quanto para o novo dono, explica a aposentada.
Realizar um inventário é um dos principais motivos que levam as pessoas a buscar a Defensoria Pública - prédio localizado na Rua Antônio Maria Coelho, nº 1.668 - em Campo Grande. São pelo menos dois casos por dia.
O Defensor Público Paulo Diniz Brum explica quais documentos os assistidos podem levar já no primeiro encontro com o defensor. É importante que a família tenha a Certidão de Óbito do parente falecido, a Relação de Bens que ele deixou, como carro, casa, terreno, e também apresentar a Relação dos Herdeiros, afirma.
De acordo com ele, a família também deve comprovar as informações encaminhadas. Tudo que for mostrado como herança desse parente deve ter comprovante, assim como os herdeiros. É preciso ter a Certidão de Nascimento ou de Casamento de cada um, pontua.
O defensor público explica também que, apesar do assistido pela Defensoria Pública não ter custos processuais, há o valor de 4% sobre o valor da herança que a família deve pagar, é ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. É um imposto estadual e a isenção dele é consentida a partir de algumas exceções, como em casos da casa possuir padrão popular e ainda servir de moradia ao herdeiro. É necessário que apresente essas duas situações. Havendo esse enquadramento, a Defensoria Pública procede em defesa do assistido. Não havendo, a família tem de pagar, argumenta o defensor.
Outra questão é o prazo da realização do inventário. A lei exige que o documento seja feito em até 60 dias, após a morte do parente, sob pena de multa, calculada entre 10% e 20% sobre o ITCMD.
Carla Gavilan
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública-Geral/MS
5 Comentários
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Ola boa noite! Meus pais são separados, minha maezinha faleceu tem quase 4 meses, sou filha unica, preciso fazer inventario, porem, nesse momento nao tenho condiçao alguma, estou desempregada, consigo defensoria pública?
Att
Angélica continuar lendo
meu nome e Santina boa tarde gostaria de saber como fazer o inventário da minha vó ja tem tempo que tento não consigo pois mandaram ir em Paraná porque o terreno e la so que ela morreu aqui em São Paulo em suzano continuar lendo
Boa tarde, gostaria como proceder com o inventário de meu Pai, que faleceu no ano de 2003 e devido ser apenas eu como herdeiro (filho), a minha mãe nunca se preocupou em fazer o inventário. A mesma não tem condições financeiras e sobrevive da pensão por morte que recebe no valor de 01 salário mínimo e da minha ajuda que tenho família e moro em outro município. Neste caso a minha mãe pode solicitar um Defensor Público? Por gentileza, vcs podem me orientar? Obrigado. continuar lendo
Se eu fosse vc não faria nada, a não ser que tenha muitos bens e vc esteja precisando da grana ou se sua mãe esteja pretendendo constituir nova família. Caso contrário vc é o único herdeiro mesmo. Quando ela falecer vai tudo pra você! continuar lendo
Boa dia, gostaria de saber como proceder com o inventário da minha mãe, que faleceu no ano de 2002 e devido desinformação de meus irmãos e minha, nunca se preocupamos em fazer o inventário. E, agora está gerando transtorno para os herdeiros. continuar lendo