Defensor Público de MS explica diferença entre casamento e união estável
Defensor Público Carlos Eduardo Marietto.
Depois de 1 ano e 5 meses de convivência o casal Thaisa dos Santos Braz e Odair Souza de Oliveira decidiram formalizar a união por meio do casamento.
É bem melhor ter o registro, pois agora queremos ter nossa família e tudo com segurança, comenta o motorista.
Antes do ato da formalização, eles conversaram com o Defensor Público Carlos Eduardo Marietto, lotado na 4ª DPE - 2ª Vara de Família, sobre a diferença entre a união estável e o casamento.
Acreditamos que sendo casados muda muitas coisas, mas não sabemos, de fato, onde e como. É bom ter uma pessoa que orienta a gente, é um momento importante da nossa vida, explica a estudante.
Casal Thaisa dos Santos Braz e Odair Souza de Oliveira.
A partir da recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga todos os cartórios do Brasil a realizarem a conversão da união estável homoafetiva em casamento, assim como a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade da avaliação do juiz, a diferença entre as duas opções tem sido muito comentada na sociedade.
O Defensor Público explica que boa parte dos casais que procuram a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não sabe a distinção.
A união estável é um tipo de contrato muito requisitado entre os casais e é tido como o primeiro passo para a formalização da união. Mais comum ainda é o fato dessas duas pessoas já morarem juntas, as vezes, há algum tempo, e aí decidem fazer esse registro, comenta.
Outro interesse dos casais ao optarem pela união estável está relacionado aos bens.
É um registro que serve, ainda, para preservar bens materiais que se deseja ou não dividir com o parceiro. É uma segurança jurídica, pontua.
O acesso a tratamentos de saúde também é citado pelos casais quando tiram dúvidas com o defensor público.
Muitas operadoras de planos exigem algum registro da união para que o companheiro ou companheira receba a cobertura do benefício. Como na união estável o casal não precisa fazer uma declaração escrita, é preciso apenas o convívio assumido perante a sociedade, torna-se mais fácil, afirma.
Para realizar o casamento, os interessados devem apresentar a documentação específica para provar que são desimpedidos.
O casamento é um procedimento feito por meio de um ato formal e que tem efeito imediato. Nessa opção, as pessoas deixam o estado de solteiros e passam a ter o de casados, explica o defensor público.
Outra diferença é quanto a separação do casal.
Em casos de separação, quando o casal tem filhos, o casamento deve ser feito diante de um juiz, o cônjuge tem o direito de receber alguma parte da herança, argumenta.
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