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23 de Abril de 2024
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    Lei que moderniza Defensoria Pública de MS é aprovada na Assembleia Legislativa

    Foi aprovada nesta quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto Substitutivo de Alteração da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, da Defensoria Pública.

    As alterações adequam o texto com a Emenda Constitucional nº 80, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 04/06 deste ano. A EC fixou prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal garantam a presença de defensores públicos em todas as comarcas.

    Entre as mudanças da Lei Complementar nº 111/05 estão modernizações em seu texto, como a extensão do direito à licença maternidade aos casos de adoção pelo prazo de 120 dias, correspondente ao prazo da licença gestante presente na Constituição Federal, no art. 7, inciso XVIII.

    Outro ponto da Lei diz respeito à promoção por antiguidade de Defensores Públicos. O Conselho Superior da Instituição apenas poderá recusá-la por voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurado a ampla defesa. Esse tópico corresponde à interpretação do art. 93, inciso II, alínea d, da CF de 88.

    Também a partir da aprovação, serão levados em consideração, na aferição da promoção por merecimento, o desempenho, os critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da função e a frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, correspondente ao art. 93, inciso II, alínea c, da atual Constituição Federal.

    Essas e as demais alterações entram em vigor a partir da publicação em diário oficial.

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