O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo. Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, segundo nota do Ministério da Justiça. Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação, continua o comunicado. Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram, afirma o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares. As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sindec estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou, afirmou o diretor DPDC. Fonte: G1
Autor: Natalia Rafael Yahn
erick 24 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
pq o celular é um produto essencial e o carro não?! ou a TV? pq não aplicar a lei a todos os produtos?
kadu 24 de Junho de 2010 - 15:28:01
Acabei de ligar para Vivo, falei com sua ouvidoria (Dna Emirese) e eles desconhecem a lei.
Não receberam qualquer orientação de seu departamento juridico.
E olha que eu informei a lei, o paragrafo e nada.
Foi muito educada mas quando viu que não havia respostas, foi se desculpando e perguntado "posso lhe ajudar em mais alguma coisa?"
E aí???
Ezequiel Libonati 25 de Junho de 2010 - 20:40:53
Caro Kadu.
Aconselho nessas ocasiões o senhor não colaborar com nenhum tipo de informação jurídica em relação a essas empresas.
Na verdade, o departamento jurídico de cada empresa no Brasil, conhece muito bem as regras prescritas para a proteção do consumidor no CDC, e a do artigo em tela, não será diferente.
Os funcionários dessas empresas são orientados a agir de má-fé e, enganá-los quanto ao que lhe é de direito.
Um dos diversos exemplos, é quando afirmam que o tempo de troca obecerá às 48 horas em dias úteis, e isso é uma mentira em tamanho.
Não acredite nas empresas.
Se é lei, deve ser cumprida.
Abraços!
André Gobo 13 de Dezembro de 2011 - 16:39:41
Olá, achei muito interessante o POST, mas tenho uma dúvida, eu comprei um celular na loja da TIM, mas quando levei pelo problema me mandaram pra assistencia, mas a assistencia disse que nao faz a troca imediata nem me dá outro celular pra eu usar enquanto o meu está sendo concertado. como proceder? Se eu resolver entrar com uma açao, entro contra a loja que me vendeu o celular, contra a assistencia tecnica ou contra a fabricante? grato
Afonso Oliveira 25 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Concordo com a Idéia dessa nova resolução do CDC(CDC - artigo 18, § 1º e 3º), mas discordo da forma que foi aplicada. Primeiro; Os órgãos que regulamentam o mercado desse tipo de produto (que apartir de agora é considerado essencial)deveriam exigir dos fabricantes a garantia de assistência técnica em todos os municípios com um número pré definido de habitantes pra só depois realizar a homologação do produto junto a ANATEL.
Infelizmente isso não ocorre na pratica, o lojista que também é consumidor(Compra pra depois revender) vai amargar os prejuízos, enquanto que os verdadeiros responsáveis(fabricantes e Operadoras que ¨Dão¨Aperelhos) desconhecem a Lei conforme relatou Kudu anteriormente.
Pedro Soares 25 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Besteira, o fabricante tem que arcar com as consequencias, não é justo deixar na mão dos lojistas resolverem tudo. Se fosse assim é melhor não vender estes produtos, ai queria ver o que os fornecedores iriam fazer sem ter onde colocar suas mercadorias para vender.
Deusiana 26 de Junho de 2010 - 11:30:43
Os foncedores teriam que criar revendas próprias, o que ertamente nao é de seu interesse. O fato, é que o comerciante, que também é forncedor, é igualmente responsável nas condiçoes do artigo 13 do CDC. O comerciante, pode buscar a restituiçao do fabricante. Preocupa os casos em que o proprio consumidor der causa ao dano. Estes, somente a justiça vai poder resolver.
CLEDEM 23 de Janeiro de 2012 - 13:21:18
No caso do lojista a lei de troca é de quantos dias?
ouvie fala de 7 dias,depois de 7 dias só com FABRICANTE é verdade ? de ja fico agrato a quem me informa.
Moraes 25 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular do VENDEDOR SHOPCELL IMPORTADOS no mercadolivre e veio com o VISOR TRINCADO, o vendedor mandou procurar meus direitos, em contato com a mediação do mercadolivre fui orientado a devolver o produto ao cliente, Mas pera ai! fiquei no prejuizo, porque vou ter pagar frete para devolver e não fiquei com nenhum produto, além disso vou ter que pagar Juros ao mercadolivre pelo parcelamento od valor, sem ter o produto na mão, o IDEC OU PROCON
Poderia dar mais atenção a esses sites como mercadolivre e os vendedores que ali estão, são a maioria sonegadores de impostos...eu mesmo recebi uma nota fiscal Fria, não serve pra nada essa nota, estou aguardando essa solução.
Wilson 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Boa, Erick!
Reforço a observação do colega. E aí? Alguém tem alguma idéia?
moraes 26 de Junho de 2010 - 04:40:08
Procon é a solução, pelo menos da minha cidade é excelente, tive problema com uma editora e o procon resolveu rapido, eles me pagaram 3 x mais do que tirou da minha conta bancaria, o caso do celular não é diferente...vai no procon..ok
Marcos 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Era a que estava esperando pois estou passando por essa situação comprei um celular e ja veio com defeito e a loja esta na enrola de resolver o problema.
Esse codigo bate de frente com os produtos importados que os que mais vem e dão problemas.
bruno 26 de Junho de 2010 - 04:11:58
Bom dia!
Essa resolução, na minha opinião deveria ser aplicada a refrigerador ou fogão, produtos sem os quais realmente passa-se dificuldades. Mais a grande questão é que eu deixo meu celular cair,trincando a placa principal, e a loja tera que efetuar a substituição sem saber qual o motivo do vicio apresentado, isso sim que é um artigo de lei bem utilizado.
rodrigo 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Esta resolucão do CDC é boa, pois se operários, desempregados,e outras classes, etiverem com seus aparelhos defeituosos terão todos contactos lançados no mercado, sem receber o feedback esperado! Seja curriculum ou cartão de apresentação comercial.
Sabendo que mais de 24% das reclamações no procom, estão relacionadas aos aparelhos defeituosos.
Já é hora dos fabricantes investirem na qualidade do produto, ou pagar pela ação irresponsável de lançar certas tranqueieras no mercado.
Muitos aparelhos são belos e com muitas opções de funcionalidade. Logo a qualidade do produto final deveria ser observada, não só pelo consumidor, mais também pelo lojista, pois independente do defeito apresentado alguém tem que pagar!
O fabricante por não controlar os meios de produção; e o lojista por não aprender mais sobre o Produto que está comercializando.
Certa vez pedi informações de um produto para o balconista, e no decurso da negociação, percebi que eu sabia mais do que ele sobre a funcionalidade, isto é um absurdo! Concluí então que ambos, fabricante e lojista não tem como prioridade a qualidade, E o segundo nem tão pouco se atenta a funcionalidade!
O fato de quebrar a placa principal ou qualquer outro defeito relacionado a queda do aparelho, deverá sim o consumidor ser ressarcido, pois antes de lançar um produto, testes de resistência a impactos e umidade relativa deveriam ser feitos com maior intensidade!
Tenho um aparelho velho e barato que ja resistiu à muitas quedas e 4 anos foi utilizado."a placa não deveria quebrar com uma simples queda"
Simplificando tudo, o objetivo desse pessoal é só vender....não importa se o consumidor está sendo ou não passado pra traz.
claudinei 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Quando uma pessoa é chamada de analfabeto, que tipo de processo poderá ser usado contra essa pessoa, qual lei ou artigo ? Quando essa ofensa é feita na internet fica mais fácil comprovar ?
luciene Cirilo 28 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Qual o prazo que as empresas terão para adotar o novo entendimento e assim começarem a trocar imediatamente os aparelhos celulares que apresentarem defeito?
ILDO... 28 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Prezado Kadu:
No meu entender o art. 18 da lei 8.078 teria que ser alterado, se adquando a posição do SNDC, pois como esta o consumidor tem de provar primeiramente que o celular dele é um produto essencial. por exemplo:usa para trabalhar.
Toni 28 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada
Quais estados estão aderindo essa nova lei?
Carlos Eduardo... 29 de Junho de 2010 - 09:06:57
Prezado, a lei não é nova, é do ano de 1990, e, por se tratar de lei federal, tem aplicabilidade em todo território nacional
Maylson Sousa 29 de Junho de 2010
Eu li a nota tecnica e achei o fundamento totalmente desprovodo de base, pois o departamento se baseou na lei de greve para dizer que o aparelho celular e essencial. Cabe observar que todas os recursos que geraram as jurisprudencias são de turmas do RS, portanto não possuem valor nacional.
Joao 07 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Legal, gostei dessa lei, agora quando meu celular tiver com uns 4 meses de uso vou na loja e falo que a bateria não segura carga...resumindo terei um celular novo a cada 4 meses, ADOROOOOOOOOOOO!!!
Ana Paula 8 de Julho de 2010 - 17:57:57
Não terá, no maximo trocarão a bateria por uma nova.
cledem 23 de Janeiro de 2012 - 12:42:28
NÃO TERÁ NADA SOBRE A GARANTIA DA BATERIA,POIS A GARANTIA DA BATERIA É SÓ DE 90 DIAS
Ana Paula 08 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
A alegria dos "gersistas" esta completa.
O comentario acima, pode ate não ser sério,mas ilustra o que realmente pode acontecer com pessoas que agem de má fé.
As empresas acumularão prejuizos com tantos celulares "baleados" e devolvidos, isso certamente fará o preço do celular subir, e espero que suba absurdamente, a ponto de terem saudades da epoca de 30 dias na assistencia.
A lei neste caso resolveu as coisas da pior maneira possivel, e isto refletira prejudicando o bolso do proprio consumidor.
30 dias é muito? 5 dias então.
acaso acham que imediatamente se observa a natureza de um defeito de um celular,em sua complexidade? A não ser que seja extremamente obvio. Celular não é como um fogão e uma geladeira!
vanessa 12 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Quero ver se vai baixar tbm as taxas de impostos de comercialização de celulares já que agora é considerado um produto essencial.
vanessa pires 15 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Comprei um N95 NO MAGAZINE LUIZA porem agora ele esta desligando sozinho e quando eu ligo fica fazendo um ruido que nao da pra escutar nada, eu o comprei no mes 09 de 2009 gostaria de saber se tenho direito de troca lo na loja pois quando ligo na nokia eles me dizem que tenho que levar ate o Tatuape e fica longe pra mim, e nao posso ficar 30 dias sem meu aparelho.
José Carlos Lopes... 17 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
O meu filho comprou um aparelho celular na Loja Eletrozema de Padre Paraiso/MG, com mesnos de 7 dias o parelho de defeito. Olha que na hora da compra perguntei a vendedora se tinha conhecimento dessa lei da troca imediata e ela disse que desconhecia, e foram orientados pelo setor juritico de não fazer.
José Carlos Lopes... 17 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
O meu filho comprou um aparelho celular Nokia na Loja Eletrozema de Padre Paraiso/MG, com mesnos de 7 dias o parelho deu defeito. Olha que na hora da compra perguntei a vendedora se ela tinha conhecimento dessa lei da troca imediata e ela disse que desconhecia, e que foram orientados pelo setor juritico da empresa para não fazer.
marcio 19 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Onde está escrito que o fabricante vai ressarcir o lojista? Ou ele que se fo$@, isso?? Pois é, todo mundo alegre em trocar os aparelhos, mas ninguém ve as consequencias futuras, espero que suba mesmo o preço como disse a Ana Paula, para todo mundo ver a falta que faz o tempo que ficava na autorizada, outra coisa , terá que ser trocado aquele aparelho que por nota tem 2 meses, mas por aspecto tem cara de 3 anos??
ana carolina 21 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber com quanto tempo de uso do celular e que a loja precisa trocar.Pois comprei um e nao fez 1 mes e ja apresentou danos.
DANIEL VIEIRA 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
ME AJUDEM POR FAVOR, COMPREI UM CELULAR NA AMERICANAS.COM, TEM 7 MESES, SENDO QUE COM 5 MESES ELE QUEIMOU A PLACA E O LCD, LEVEI PRA GARANTIA, DEPOIS DE 1 MES ELE FICOU PRONTO, HJ DEPOIS DE 1 MES E 1/2, ELE EST RUIM DE NOVO. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE LEVAR MEU APARELHO PARA TRROCAR.
SEM MAIS AGRADEÇO
Isabelle... 25 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular nas americanas no dia 4/5/2010 e essa semana deu defeito. Fazendo pesquisas na web descobri inúmeras reclamações sobre o aparelho comprado ( nokia 5530), aparentemente o mesmo está sendo vendido com defeito. Fui até a loja onde adquiri o produto e eles diseram que não podem efetuar a troca, pois a loja so dá 3 dias de garantia.Gostaria de uma orientação sobre como proceder para resolver meu problema, observando que o SNDC, o IDEC e o CDC garantem que "O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto, quando o defeito demora a se manifestar"
Márcia Gomes... 06 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
Gostaria de saber como é calculado o termo "recente" da compra do aparelho celular que dá direito de troca do referido aparelho, se uma semana, um mês...? Qual a consequencia que o lojista sofrerá no caso de recusa da troca do aparelho celular?
Obrigada.
luiz 06 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
tenho um celular de 5 meses ,essa lei vale p o conserto do mesmo
edjan Rocha 12 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
comprei um celular nas lojas americanas e depois de tres dias constatei o defeito do aparelho fui a loja para efetuar a troca e disseran que eu teria que levar na assistencia porque nao poderian fazer a troca que essa nova lei nao e valida naquela loja
que providencia devo tomar
obrigado
ALINE 19 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
O número que é informado 7783/89 se refere a greve e não sobre a troca imediata por aparelho viciado.
Eu imagino que essa lei ainda não está em vigor e duvido que vingue.
O art. 18 do cdc fala sobre 30 dias para reparo e não diz nada sobre troca imediata.
Wendell 31 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
A lei é absurda e fere o direito do lojista que também é consumidor, no momento que adquire o produto para revenda. Apenas esclarecendo alguns absurdos que foram escritos ali encima:
- Celular importado não entra na lei. São produtos piratas, que não pagam impostos, entram com nota fria no Brasil e quem compra uma merda destas tem mais é que arcar com o prejuízo calado.
- Mau uso vai continuar sendo mau uso, Rodrigo. Testes de resistência para celular é alucinação sua. São circuitos delicados, sensíveis e devem sim ter uma resistência ainda que limitada, mas não a ponto de poder arremessá-lo na parede, por exemplo.
Ah, e apenas uma consideração:
A LEI INFORMA QUE O CELULAR É BEM DE PRIMEIRA NECESSIDADE PELA FUNÇÃO BÁSICA A QUAL ELE FOI PROJETADO: COMUNICAÇÃO.
LOGO, SIMPLES BURLAR UMA LEI MAL ELABORADA COMO ESTA: O APARELHO DÁ DEFEITO, A LOJA RECOLHE, EMPRESTA UM SIMPLES DURANTE O TEMPO DE MANUNTENÇÃO, QUE CONTINUA NO PRAZO DE 30 DIAS.
Algum advogado aqui pra dizer se isto fere o direito do consumidor?
Guilherme 11 de Maio de 2012 - 10:34:56
"lojista que também é consumidor" NÃO É! Cuidado! Falando besteira! Vá atrás da definição legal de consumidor!
Wendell 31 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
Marcelo, trabalho com telefonia, e te dou um conselho. Primeiro utilize pelo menos por um dia seu chip em outro aparelho afim de saber se o problema é a operadora. Caso não seja, envie o aparelho apara assistência da Nokia.
Ezequiel Libonati 31 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
Caro Wendell.
Não queira impor situações provocadoras contra advogados, porque aqui a intenção é discorrer sobre o assunto em pauta. Esclarecendo também que não pertenço a esse ramo profissional.
Sou um sujeito com notório conhecimento jurídico, e, atento, às tentativas dissimuladas de alguns artigos editados pelas empresas.
No decorrer dos tributos ou condições impostas em relação às tarifas sobre os lojistas, isso é dever do Estado e outro afim a ser discutido.
É claro que a pirataria não trás respaldo jurídico àqueles que se incluem nessa matéria.
No entanto, celulares importados estão incluídos sim no plano de defesa do consumidor caro Wendell.
O seu texto não condiz com o plano econômico de consumo nesse país e, contradiz todos os planos de tributos sobre as importações prescritas na Constituição Federal.
Ressalto que pirataria é uma coisa, importação participativa inclusos nas taxas alfandegárias, são outras que não têm absolutamente nada a ver com o que o senhor discorreu em seu texto.
O que o senhor quis dizer exatamente ao tentar associar taxas e importações à notas frias?
Aguardo uma resposta.
Wendell 2 de Setembro de 2010 - 08:37:17
Caro Ezequiel, não vou entrar neste critério com você. Assim como não entendi seu texto confuso e rebuscado, vocÊ não entendeu o que eu quis dizer com "importados". Na área de telefonia não existe importado dentro da legalidade. Falo dos aparelhos não homologados pela Anatel. Que são os únicos que a lei cobre. Portanto, engano seu pensar que estes serão contemplados. Se vocÊ adquire um aparelho importado antes da homologação da Anatel, pode ter problemas. Exemplo: O Iphone 4 só terá o selo da anatel em novembro. Em outros casos, a lei não cobre.
E sobre o restante do seu texto, sinceramente, não faço a mínima ideia do que você disse.
Ezequiel Libonati 2 de Setembro de 2010 - 11:30:20
Caro Wendell.
Acho razoável de sua parte quando afirma não entender meu texto, pois bem:
Acho que dessa vez você entenderá:
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Como visto, independe da existência de culpa, não podendo o fabricante, produtor e o construtor burlar o que está prescrito em lei. Isso serve para àqueles que adquirem seus serviços e o repassam.
Usar o pretexto da " homologação do aparelho " pela Estatal ANATEL, como se isso fosse um pressuposto não prescreve.
No decorrer da própria pirataria, também respondem ao agravo, só, que de forma diferente, dentro do regime penal sem prejuízo das sanções aplicadas pelo código do consumidor.
Wendell 2 de Setembro de 2010 - 12:41:37
Cara, você é chato pra caramba.
E como eu estou completamente sem paciência pra entender estes textos técnicos e afim vou voltar pros sites que realmente tem algo a dizer de importante: música e cultura pop.
Papo chato, sô!
Fiz bem de ter largado o direito, pra não me tornar alguém pedante e mal como você.
Enfie a opinião onde quiser, sem paciência pra ler o que você argumenta.
Tô saindo daqui.
Tchau.
Ezequiel Libonati 2 de Setembro de 2010 - 13:58:24
Não é preciso se chatear com isso, é só uma discussão e um ponto de esclarecimento entre ambos os lados.
Até.
Ariadne Libutti 18 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada
Olá
Estou com um problemão.
No último domingo dia 12/set comprei um celular e este apresentou defeito na quarta feira. Telefonei para a lojo explicando o problema, e o sub-gerente (a gerente não se encontrava) me aconselhou a comparecer no dia seguinte para resolver o problema. Compareci e a gerente autorizou a troca. Só que eu perdi a nota fiscal e eles simplesmente não trocaram o produto. Eu ainda tenho o comprovante de pagamento do cartão de débito. Pediram um prazo de um dia e me ligaram ontem dizendo que o financeiro não autorizou a troca sem a nota fiscal. tentei ligar hj pedindo por favor que me dessem uma resposta pois o tempo está passando e sinto que vou ser prejudicada com isso. Hj novamente o subgerente me atendeu e pediu para que eu aguardasse na linha e simplesmente me deixou esperando 10 minutos e depois caiu a ligação. Telefonei novamente e o atendente informou que ele havia saído. Mais uma coisa, no ato daq compra, fui informada que meu aparelho tinha "wifi" coisa que não é verdade.
O que eu faço?
estou completamente perdida e me sentindo "enrolada" pela loja.
Agradeço imensamente,
Ariadne Libutti
Claudinei Moraes 18 de Setembro de 2010 - 15:20:51
Olá,
Ariadne,
Procure o procon de sua cidade, eles entram em contato com a empresa, não deixe passar tanto tempo para ir.
abraço e boa sorte!
adriana corassa 25 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada
olá.
estou com o seguinte problema: adquiri um celular na terça feira, dia 21-09. até o dia 25-09 funcionou sem problemas e então, por dua vezes apresentou o mesmo defeito. liguei no fabricante, que me garantiu que é defeito de fabricaçao, me orientou a pedir a troca na revenda. liguei na loja e me informaram que de jeito nenhum trocariam , pois está escrito na nota trocas em até 48hs. me informei no procon ( e fiquei de queixo caído! ) mas me disseram que a loja tem razão e que tenho que deixar na assistência técnica para análise e possível troca...e agora? o que eu devo fazer?
Yuri 09 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada
Ola Kyara.
Eu nunca ouvi falar nessa lei citada ai encima. O que entra em vigor hoje, se não estou enganado, é que se o produto apresentar produto em até 7 dias a loja é obrigada a trocar o seu aparelho por outro igual, semelhante ou devolver o seu dinheiro. Caso o prazo passe de 7 dias, o seu produto deverá ser encaminhado para uma assistência técnica autorizada, e a mesma tera 30 dias para resolver a situação. Caso leve mais do que 30 dias, eles serão obrigados a dar um produto novo igual, semelhante ou reembolsar o valor pago.
Yuri 09 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada
* ... se o produto apresentar problema ...
Leandro 22 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada
Se a loja não autorizar a troca do produto - dentro do prazo de 7 dias - o produto deve ser preservado (guardado) ou o consumidor tem o direito de utilizá-lo enquanto aciona a justiça ?
Obrigado
tiago machado da... 26 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada
Ola comprei um celular a um mes e quinze dias marca LG GT360 e ele a alguns dias começou a apresentar problemas desliga sozinho é um celular de abrir e fechar ao manuziar ele ele desliga tambem fui ate a loja onde comprei eles me mandaram levar na assistencia tecnica mas na minha cidade nao tem assistencia tecnica da LG pedi a troca do aparelho e eles se negaram disse que ia ao procon e eles me disseram que eu podia ir pois eles nao tem obrigaçao de trocar o aparelho de que forma devo proceder nesse caso.Obrigado pela atençao.
patty 01 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada
comprei um lg gt360 ha alguns meses agora ele esta com defeito as pessoas que me ligam nao conseguem me ouvir como faço vou ate ja fui na assistencia tecnica e nao resolveram meu problema o que eu posso fazer?
Gabriel 03 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada
E no caso da compra de um celular semi-novo, com garantia da propria loja? Essa lei se aplica?
nazario 22 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada
sou lojista, a mafia ficou satisfeita, sera facil para os pilantras que prostituem o mercado e vivem de assistencia tecnica nao autorizada, quando precisarem de alguma peça,é facil de ir na loja,comprar um aparelho novo,tirar a peça fechar o aparelho e levar pra pegar o dinheiro de volta,absurdo, nao vou cumprir esta lei, quem tem de pagar é quem fabrica, esta solidariedade é burra, outra solucao seria de dar a garantia no balcao de 3 meses, visto que nao somos obrigados a dar um ano de garantia, engraçado que a geladira que é um bem de necessidade extrema, nao tem o mesmo tratamento do celular, vergonha, todos os lojistas estao indignados,pois alem dos impostos caros, alugueis caros, encargos trabalhistas carissimos, ainda estamos com esta bomba na mao, so que nao sera cumprida esta lei e ponto
Terezinha 28 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada
Comprei um LG KF-755 depois de tres dias que eu comprei o celular so da defeito, mando pra assistencia e sempre volta com o mesmo problema ja quarta vez q eu mando e nunca resolve meu problema oq eu faço ja estou cansada dessa empresa da LG so enrola o consumidor.
amy 08 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Oi comprei um celular no prazo de garantia de três mesês, ainda estou no fim do primeiro mês da mesma, e apresentou defeito na entrada usb, ele se desencaixou la dentro.
Sei que eles devem trocar por um novo aparelho mas aceitei que eles enviassem para a assistência tecnica, eles concertaram, mais passaram se dias e o celular apresentou o mesmo problema novamente, alem deles me acusarem que eu que quebrei a entrada com força e o pior é que eles disseram que agora eu vou ter que pagar pelo concerto dizendo que o prazo de garantia não acabou.
como está quase acabando essa garantia tenho medo de concordar em levar na assistencia tecnica e apresentar o mesmo problema de novo, o que faço quanto a esse ocorrido?, tenho direito de troca por um novo aparelho?
amy 08 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Gente me ajude por favorrrrrrrr
Comprei um celular na mão de uma pessoa normal que não tem firma e nem loja e que pega celulares de um cara ae para vender.Enfim vendeu pra mim, só que não me deram nota fiscal, só 3 meses de garantia.
O celular deu defeito na entrada usb que se desencaixou dentro do celular, o cara deu um jeito e consertou, mas 6 dias depois apresentou o mesmizissimo problema,
ligo pra ele e ele diz que agora eu vou ter que pagar pelo concerto. Trocar por outro ele nega.
O que faço, que direito eu tenho? Posso ir ao procon contra essa pessoa que não tem loja/firma?
E se eu não tenho em mãos nota fiscal? Ainda estou no fim do primeiro mes de garantia.
ME AJUDEM POR FAVOR ESTOU LESADA
Carlos Eduardo... 9 de Janeiro de 2011 - 09:29:58
Se o vendedor é uma pessoa que exerce a atividade de venda de forma habitual, ele deveria ter uma razão social para facilitar que os consumidores exerçam o seu direito, ainda que o produto seja usado. Entretanto, se a compra for de uma pessoa física que não exerce essa atividade de forma habitual, o comprador assume o risco pela qualidade do produto. De qualquer modo, é bom você ir no Procon e explicar sua situação pra eles e tentar algum meio de ser ressarcida, aliado a isso, sugiro que você ingresse com uma ação judicial em qualquer juizado especial de defesa do consumidor, já que o PROCON serve para multar algum infrator (essa multa é destinada a um fundo financeiro do PROCON), enquanto que o Juizado resolve conflitos interpessoais.
amy 08 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Essa lei de troca só vale para lojas ? Ou vale também para aquelas pessoas que vendem celular em casa mesmo?
Carlos Eduardo... 9 de Janeiro de 2011 - 09:32:51
Em verdade a lei de troca vale para uma pessoa jurídica, dentre elas a loja e o fornecedor do produto. Oriento que verifique a garantia do produto diretamente no fornecedor, pois em caso de venda esporádica por pessoa física, o comprador assume todos os riscos da atividade, mas se se sentir lesado poderá ingressar com uma ação perante qualquer juizado de defesa do consumidor.
LAzimar mutran 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Bom dia?y
Comprei um celular motorola defy e ele estrago ja.
Deiixo a operadora manda para outorizda para concerto ou exijo um novo?
Obrigada pela atencao...
LAzimar mutran 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada
tem 23 dias que efetuei a compra.
LAzimar mutran 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada
BOa tarde.
Comprei um motorola defy numa outorizada da claro ele tem 23 dias de uzo,e ja aprezenta defeito.
A moca da loja falo que vai mandar meu celular por correio para concerto,gostaria de saber se eu posso exijir a troca?
Ou oque faço se eles se recuzar efetuar a troca?
E quais sao os meus direitos?
Posso entrar com um proceso judicial ?
Talita 1 de Fevereiro de 2011 - 17:31:31
Imprima esta página e leve-a ao procon de sua cidade. Eu tive o mesmo problema com um celular da LG que desliga e liga sozinho, e fui ao procon e me disseram para procurar a assitência, mas falei para eles sobre esta reportagem e eles reconheceram este direito. Só não posso te contar o final pois ainda não houve a audiência. Boa sorte!
Aline de carvalho 03 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Oi, li o site e tenho uma pergunta, alguem pode me ajudar?
Comprei um celular dia 22/12/2010 no magazine luiza, ha na internet varias reclamações referentes ao aparelho, pois um defeito de fabricação constatado faz com que as teclas descasquem com semanas de uso. o meu esta assim ha uma semana. no primeiro contato com a nokia me informaram que eu deveria ir a uma assistencia, fiquei feliz porque la eles me emprestariam outro aparelho ate o meu ser concertado pela garantia, mas chegando la a assistencia disse que não fara o concerto porque apesar de ser defeito de fabricação é estetico. liguei na nokia e querem que eu envie o aparelho pelo correio e espere ate 30 dias para o retorno, porem ha em sites de reclamações pessoas que enviaram os aparelhos pelo correio e eles sumiram, e não posso ficar sem celular..tem algo que eu possa fazer?
Aline de carvalho 03 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
A..liguei na loja e me disseram que só trocam o produto com uma ordem por escrita do procon..pq a lei acima existe mas não vale de nada...palavras do senhor gerente da loja magazine luiza do shopping penha de são paulo.
marcia 04 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
OI COMPREI UM CELULAR NA LOJA PERNANBUCANAS DE SAO ROQUE NO DIA 9/01/2010 NO DIA 30/11 ELE FOI PRA ASSISTENCIA TECNICA ELE VOLTOU NO DIA 23/12/2010 DO MESMO GEITO QUE FOI VOLTOU FUI NA LOJA ELES FALARAM QUE TINHA QUE VOLTAR PRA ASSISTECIA DAI A GARANTIA DA MOTOROLA VENCEU TENHO MAIS UM ANO DE GARANTIA DA LOJA PENSEI QUE SERIA MELHOR MAIS E SO ENGANO NO DIA 10/01/2011 MANDEI PRA ASSINTENCIA DE NOVO ELE CHEGOU NO DIA 20/01 DIA 24/01 ELE VOLTOU PRA ASSISTENCIA E CADA HORA FALAM QUE E UM PROBLEMA E ATE AGORA ESTOU SEM CELULAR E JUSTO ISSO
marcia maria... 07 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um celular samsung na loja ponto frio do shopping piedade no dia 27/10/2010 o mesmo deu defeito procurei uma assistencia especializada no dia 19/01/2011 onde os funcionarios mim mandavam voltar la de dois em dois ate o dia 04/02/11 quando peguei o aparelho testei la e ele nao funcionou perguntei a um dos juncionarios porque nao estava pegando ele mim disse que era a bateria que estava descarregada cheguei em casa coloquei no carregador durante umas duas horas e nada o aparelho so esquentou e muito. voltei la no dia 04/02/11 e les mim disseram que o aparelho com a bateria estavam oxidados e que agora so outro. o que faço se meu celular ainda esta na garantia e no papel da garantia vem dizendo garantia estendida. muito obrigada marcia.
Roberlandia Batista 08 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um celular com defeito(10/01/2011), sete dias não funcionava o despertador e perdi a hora pro trabalho(17/01/2011), deu o maior trabalhor pra troca duas semanas depois o novo pelo qual troquei deu o mesmo defeito e eles não trocaram fiquei no prejuizo(08/02/2011), não posso fazer nada. Isso acontece porque as pessoas não sabem do direito que tem e não vão atrás e quando um faz valer os impostos que paga fica como errado da história. Obrigada Roberlandia!
luciana longuinho... 21 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Olá tb?sou luciana de feira de santana á 6 meses comprei um celular sony ericsson o aparelho anda quase sempre fora de aréa achei que era normal, á 2 meses começou a dar problemas trava,bateria froucha, liga e desliga com zumbidos,as vezezes não consigo escutar músicas,ou a pessoa que está ligando pra mim, as vezes não consigo receber e nem fazer ligações,levei a assistência tecnica passei tudo que estava acontecendo, mandaram voltar com cinco dias retirei o celular voltou com todos os problemas, retornei a assistência novamente deixei o celular, voltei com uma semana, o celular apresentou os mesmo problemas,resolvir ligar pra sony ericsson pra pedir um novo aparelho, a atendente disse que não poderia registrar meu pedido mandou que voltasse á assistência novamente pois ela não poderia fazer nada por mim, disse que o a aparelho tinha de ficar pelo menos um mês na assistêcia para que ela podesse fazer alguma coisa, eu acho isso uma falta de respeito com o consumidor!vocês podem me ajudar?o que devo fazer? desde já muito obrigada
Cristiane Euzebio 29 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Minha mãe comprou um celular, há 5 meses, agora o celular de problema, ainda está na garantia da loja e na garantia estendida, a loja mandou q ela procurasse a assistência. Isso é certo?
a nova lei não diz que a loja tem q dar outro pra ela? Já que é considerado um bem essencial.
Adriane 14 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular sonyericsson w100, e com 40 dias de uso, ele deu defito, ou seja o aparelho desligou totalmente, fui na loja, e a atendente me disse que tinha que enviar meu celular para a assistencia, e esperar 30 dias, mais não posso passar num um dia sem o celular, por causa do meu trabalho.
Gostaria de sabeer quais os meus reais direitoo.
Desde ja grata
diego 20 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada
BOM DIA!!! PRECISO DE UMA AJUDA, A 23 DIAS COMPREI UM APARELHO SAMSUNG GALAXY 5 E ONTEM ELE ESTAVA DESCARREGANDO ENTAO CONECTEI AO CARREGADOR E LIGUEI O APARELHO MAIS APOS ALGUNS MINUTOS E APAGOU E NAO LIGOU MAIS. O QUE DEVO FAZER PARA SOLUCIONAR O MEU PROBLEMA UMA VEZ QUE NECESSITO DO APARELHO PARA TRABALHO????
Ezequiel Libonati 20 de Abril de 2011 - 23:34:36
Olá caro Diego.
Ocorreu a mesma situação comigo quando na época comprei meu MP10 na CASA
Lívia 25 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada
Bom dia, gostaria de saber como essa lei funciona, pois comprei um celular motocubo há 3 meses pela claro, e ele apresentou defeitos com o visor e teclas.. o visor está preto, aparentemente queimado. Quem deve efetuar a troca é a motorola ou a claro ?
adélia 28 de Abril de 2011
Boa tarde a todos!
comprei um celular em 04/01/2011, porém o mesmo veio a dar defeito depois de 20 dias de uso, fui até a loja e me informaram que devia encaminhar à assistência técnica e para que não ficasse sem o aparelho me emprestou um bem simples apenas com recursos básicos, e meu celular é da marca LG de 02 chips, fui muito bem atendida na loja, e me emprestaram um novo aparelho no mesmo momento. Encaminhei o meu aparelho para LG em fevereiro pela primeira vez, e voltou com o mesmo defeito(não da sinal)encaminhei por mais 2 vezes, e voltou com o mesmo problema hoje 28/04/2011, ou seja, meu aparelho está indo e voltando da assistência desde fevereiro, enquanto isso utilizo um aparelho da loja. O que devo fazer? Conversei com um atendente da LG e ele disse que a assistência pode ficar com o aparelho por até 30 dias, mas já faz mais de 90 dias "no vai e vem". Alguém pode me ajudar?
eliza 02 de Maio de 2011
ESTE Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, parece que só faz leis para ferrar os comerciantes que ja pagam fortunas de impostos ao invés de ajudar aos brasileiros que tentan sobreviver neste maravilhoso pais as leis parecem que querer fechar as portas dos comércios pois esse codigo não ajuda em nada os comerciantes, não quero que os consumidores tenham prejuizos mas não são em todas as vezes que eles estão certos e isso precisa ser analisado, no caso de um consumidor comprar um aparelho fazer mau uso do mesmo a loja tem que trocar mesmo sem fazer uma análise do que aconteceu,dano por liquido(oxidação) é o que mas entra nas assistências técnicas... fala sério senhores juízes ai dessa cadeira é muito facil fazer essas leis heim o prejuízo não é de vcs né... pensem não só nos consumidores pensem tbm nos comerciantes que como ja foi dito de tudo pagam impostos e não tem uma lei se quer que nos garanta em nada. assim é melhor viver como camelô
Ana Cristina de... 05 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Senhores,
As lojas não respeitam a Lei. Comprei um celular NOKIA e com 15 dias começou a apresentar defeito além de desde o inicio o carregador esquentar muito quando carrego com o aparelho ligado. Voltei à loja da VIVO e não resolveram. Disseram que era só até 07 dias. A Nokia também diz que tenho de mandar consertar em vez de trocar. Como vou consaertar se estou na garantia e não tenho outro telefone disponível nem celular nem fixo? Gostaria de uma orientação. Moro no RJ.
Grata.
Karol 08 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
Meu celular é novo só faz 4 meses que comprei é um w100 da sony ericsson e está com o flip (tampa) folgada e ele congela a imagem e se desliga sozinho e não sei se na loja eles vão trocar.
maria 09 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada
COMPREI UM CELULAR TEM OITO HOJE, PASSEI O FINAL DE SEMANA COM ELE DESLIGADO QUANDO FUI LIGAR ESTAR COM DEFEITO NAO MOSTRAR NADA TA A TELA BRANCA, FUI NA LOJA COM A NOTA FISCAL E A MOCA FALOU Q NAO TRACO O MINIMO Q ELA PODE FAZER E MANDAR PRA ASSISTENCIA E SO CHEGA COM 30 DIAS. SERA Q ELA ESTAR CERTA EM NAO QUERER TROCAR, QP EU NAO TENHO CULPA DO CELULAR ESTA COM ESSE PROBLEMA. Q VCS ACHAM DISSO
janeide 13 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um x8 da sony ericsson no extra e esta com defeito mais a gerente disse que não detectou defeito algum e não trocou estou sem saber o que fazer conprei dia 03/06/2011 e tenpo esta passando pois paguei $609.00 e nada foi feito por eles pois disseram que não troca pk não paguei a garatia estendida direspeito com o consumidor o que faço porfavor me ajudem um abraço obrigada pelo espaço fiquem com Deus. ass:Janeide
jorge 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Bom gente eu gostaria de expressar minha opiniao tmb,
Sou consumidor, gostei da lei como a maioria porem acredito q ela devera passar por modifificaçoes,transformaçoes, estudos e tudo mais, pois acredito q o certo e certo,
mais penso q ainda sim deve se existir um prazo minimo pra verificaçao em favor do fabricante, tipo uns 7 dias sei la ja contados da postagem do produto a assistencia porque nao e justo tmb o fabricante ficar no prejuizo causado intencional ou nao pelo consumidor,
senao fica complicado né!!!!
como eu li num comentario q dizia q a pessoa iria trocar de 4 em 4 meses o produto por um novo, axo q nao e por ai, deve se haver regras!
pois da forma q esta estabelecido,muitas pessoas agirao de mã fé , o q julgo errado,
mais axo q 30 dias realmente e muito tempo e nao e so pra celular mais pra tudo.
Mais tem q haver uma avaliaçao minusciosa desse artigo pra ser justo Pra ambas as partes
outra coisa, tmb li um outro comentario interessante, q dizia q o resultado dessa lei da forma q esta na minha humilde opiniao, será aumento de preços, com isso impostos, e alem do mais adivinham quem vai pagar o preço?
pode ser vantagem no começo, agora q essa lei ta se espalhando, mais quero ver depois!!!
peço desculpas por alguma coisa dita mais e assim q vejo e penso.
agradeço quem ler e fiquem a vontade pra discordar ou dar mais alguma opiniao
MARCO 12 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada
E como ficam as assistências técnicas? Fecham? E as pessoas que trabalham lá? Perdem seus empregos? Pois com certeza se o prazo for de 90 dias para troca elas vão fechar. E as pessoas que moram lá no Sertão em localidades distantes e não desenvolvidas como as capitais que vivem sem celular? Para elas o celular não é um bem essencial? Se as teles são um bem essesncial, pq o DPDC não manda as teles instalarem antenas nessas regiões isoladas do mundo??? Não concordo com esse prazo de 90 dias, acredito que 15 ou 30 dias já estaria de bom tamanho.
BIANCA 25 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada
Boa Tarde Dr. Marcelo
Comprei um aparelho celular (black berry) pelo site da shop time há exatamente 2 meses, o celular chegou dentro do prazo estabelecido, porem o aparelho veio com defeito, dois dias depois eu liguei para eles , que disseram que iriam realizar a troca do produto porque eles nao tinham assistencia tecnica para ele.A transportadora recolheu o celular, eu ligava p la quase todos os dias para saber quando eles enviariam o celular , ficava un s 20 minutos na linha (interurbano SP) e nunca tinham uma data para me dar diziam que nao constava no sistema nem que tinham buscado o aparelho ainda. Tambem mandava e- mails . Ate que me responderam eu tive que passar para eles o comprovante da coleta, e me deram o prazo maximo que ate sabado dia 23/07 meu celular seria entregue. Novamente nao foiu eu liuguei para eles novamente hoje e me disseram que o celular nao foi enviando ainda. Eu ja paguei pelo aparelho to gastando dinheiro ligando para eles e o pior eu dependia desse celular para trabalho. O que devo fazer?Quais sao os meus direitos? ME RESPONDAM POR FAVOR!!
joelson valeriano... 28 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada
ola comprei um celular 12/10/2010, agora ele deu problema, e ainda não venceu a garantia de 1 ano dado pela loja.Falei com pessoal da loja disseram que tem que mandar pra garantia e esperar 30 dias, nesse caso eu tenho direito da troca imediata ou não, tenho que esperar os 30 dias na assistencia, como devo proceder
Marcelo 09 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular tem mais ou menos 2 semanas, e percebi um erro de instabilidade de conexão 3g com 9 dias de uso (é meu primeiro smartphone, demorei um pouco pra perceber devido a isso). Algumas pessoas estão recebendo alguns desses aparelhos com o mesmo defeito que o meu, e outras não. Eu conhecia a lei dos 7 dias, mas descobri o erro com 9... Como devo proceder? Ainda tenho direito a troca do aparelho?
Rafael Marcos Garcia 11 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
Parabéns ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que reconheceu na Lei que o Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito.
manueli 12 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
oi comprei um celular n8 dia 8-8-2011 e logo no primeiro dia apresentou defeito mas eu resolvi esperar para ver se aconteceria de novo dia 12-8-2011 o mesmo defeito se manisfestou, fui a loja o gerente não efetuou a troca pois ele afirma q a nokia so autoriza se eu tivesse menos de 1 hora de ligaçoes porem como eu tinha 3 horas ele nao trocou meu aparelho, fui ao Procon, espero que eles resolvam, quanto tempo a loja tem para fazer a troca ou terei que mandar para assistência ?afinal o celular tem apenas 4 dias de uso e esta em perfeito estado
manueli 17 de Agosto de 2011 - 12:53:45
existe mesmo essa regra que o celular so pode ser trocado imediatamente na loja se tiver menos de 1 hora de ligaçaoes. o procon nao pode fazer nada diante desse argumento que a nokia usou. tem outro orgao que eu possa procurar para resolver esse problema??????????????
priscilla Moya 29 de Agosto de 2011 - 12:14:41
e o meu que a loja quer que tenha menos de 5 minutos de ligação?? nem sei oque fazer
manu 17 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
essa linha de celular 5530 da nokia vieram todas com defeito, ja tem outro celular substituindo esse no mercado o nokia c5-03, ja tive um 5530 sempre apresentou defeitos e por mais que levasse na assistencia o problema voltava. recomendo trocar de celular. vc podera ver muitos resultados na internet de consumidores insatisfeitos com esse celular.
Marcelo 17 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
Comprei o "super" galaxy S II. Defeito de fábrica. Samsung se recusa a trocar/devolver o dinheiro do produto mediante devolucao do aparelho.
Vivo me enrola e fica me jogando pra samsung.
Nessa enrolacao ele ja vai completar 30 dias, nao quero esperar os 90 e nem mais um pra resolver essa situacao, visto que se deixar vao me enrolar ate 100 dias.
Tenho conhecidos no procon de meu estado, que parece ser muito bom (ainda nao precisei usar, ate agora) e eles me garantiram que as trocas tem sido efetuadas com a pressão do procon, e que as empresas, principalmente as operadoras de telefonia, dão qualquer jeito para fazer acordo quando a denuncia bate lá.
Mas isso implica em ficar uns dias sem telefone, e como no meu caso uso pra trabalho, alem da dor de cabeca que tive essas semanas, entrarei tambem nas pequenas causas, e ja to sabendo que a maioria tem tido ganho de causa.
Procurem o procon do seu estado para maiores informacoes.
sandra 19 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um nokia md 2690 em fevereiro e março ja com defeito nem pode usar na minha recuperaçao pois foi pra isto que comprei para me comunicar caso nessesario ja foi duas vezes pro concerto e ao ir na loja casas bahia onde efetuei a compra tem que ir denovo pro concerto engraçado e se fosse ao contrari caso eu estivese nadiplente com a mesma meus custos seria um absurdo mais e casas bahia e nokia como sendo um . vou lutar com gigantes golias alguem pode me ajudar pois coprei e nao tive o prazer de usar se ter a chamada interrompido com desligamento voluntario do mesmo
Leila 22 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
B.Dia...alguem pd me dizer quando entrou em vigor essa lei, pq os logistas e assistencias tecnicas estao dizendo q noa sao obrigados a subst o aparelho e nem pd emprestar outro pq nao vigorou a lei ainda!Meu cel é um sansung 3300. Pela 2x na assistencia tecnica com mesmo defeito. (Na hora de vender é tudo uma beleza!!!!)
Rodrigo Soares 27 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
O meu celular deu problema procurei a loja e a assistência técnica credenciada, falei sobre essa lei eles desconheceram, fui ao PROCON e o mesmo aconteceu... o que fazer nesse caso? Se nem o PROCON pode te ajuda.
Andeciuala Araujo... 6 de Setembro de 2011 - 11:33:54
chorar,e lamentar.
priscilla Moya 29 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular nokia x2 sabado 12:51, sai da loja fui para casa, quando cheguei em casa vi que a capa do fundo nao estava fechando, bamba. Então liguei para a loja e ela disse que era para eu levar na segunda pq eles iriam fechar a loja as 14 horas. Hoje segunda feira fui la. Quando cheguei lá eles falaram que fariam a troca se eu só tivesse ultilizado 5 minutos em ligação. Ai eu retruquei que ninguem me informou na hora que eu liguei nem uma hora depois q tinha comprado e ninguem me avisou. e ontem liguei na operadora e fiquei mais de 40 minutos aguardadndo atendimento. E a gora ele não querem trocar, pq ele dizem são 48 pra troca imediata, e menos de 5 minutos de ligação. Posso reclamar meu direito?
ana 02 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um celular em um plano absurdo que u aparelho saiu por 100 reais e tive que ficar pagando 135 por mes.. quando passou o ano fui cancelar.. acabei perdendo a linha de internet q tinha junto com esse aparelho, e ainda perdi o numero pq a atendente não expecificou o serviço, quando comprei o celular diretamente da loja vivo, a pessoa que me vendeu disse que u aparelho era desbloqueado... hj quando colokei o chip de outras duas operadoras u aparelho bloqueado, tentei desbloquear mais não deu.. liguei pra assistencia a pessoa disse que não recebe para desbloqueio mesmo estando na garantia, liguei pra vivo e a moça tentou o mesmo procedimento cmg novamente como ela viu que não daria certo disse pra mim ir hj mesmo na loja vivo em que comprei e solicitar a troca do aparelho caso eles não conssigam desbloquear...assim eu fiz cheguei la a moça disse que não tinha nada av a troca..que issu seria se tivesse poucos dias de compra..mais como ja estaria com quase um ano não podia fazer nda me orientaram a mandar pra assistencia dizendo que é erro na placa do celular.. só que a assistencia tecnica diz que não é trabalho deles desbloqueio de aparelhos.. e assim estou vendo um jogar pro outro... alguem pode dizer como devo proceder? a assistencia tecnica diz que não recebe pois não são eles que bloqueiam e sim as operadoras ... =s não sei mais uq fazerrr =[
obadias 03 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um celular pelo site da extra com 14 dias ele deu defeito e com o defeito o cartao de memoria queimou comuniquei a loja e pedi outro aparelho baseado nesta lei eles me disseram que desconhecem a lei e na assistencia da nokia me informaram que a garantia nao se aplicativo ao cartao de memoria e agora? Na minha cidade nao tem procon ....... Me sinto lesado e nao sei o que fazer alguem me ajuda
obadias 3 de Setembro de 2011 - 01:18:07
detalhe o defeito continua e muitas outras tiveram o mesmo defeito com esse aparelho
Andeciuala Araujo... 06 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada
Ouseja,essa lei existe, mas na prática ela é desculprida, e o camarada passa mais de 90 dias tentando resolver com procom,loja, operadora, e justiça, pq nesse país, Lei = NADA.
Leonardo antonio... 03 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular nokia n8 pois é o aparelho q iria atender minhas nescessidades pois utilizo para trabalho.
ele está desligando sozinho e com isso perco algumas chamadas, fora q quando estou em uma ligação do nada o sinal se perde e isso só acontece com o meu aparelho.
resumindo como utilizo este aparelho para trabalhar e pago um plano de conta para a linha tenho o direito a uma troca imediata do aparelho?
kelly 26 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada
comprei um celular mais ou menos 6 meses agora o chip apresenta defito e fica bloqueado so chamada de emergencia não queria o chip mas so vende o aparelho com o chip. fui na loja e me falaram q chip não tem garantia falei com a operadora( CLARO) e nada resolveram eu paguei pelo chip não esta certo ficar com o prejuizo. estou a dias sem reseber ligações para o chip funcionar tenho q desligar o aparelho e ligar novamente ai ele pega maisd alguns minutos e para de novo o que fazer????
Juan Pablo 19 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular a uns 3 dias atras, e estava pegando bem ao sair da loja, ao chegar em casa ele apagou e nao ligou mais, eu achei que poderia ser a beteria que tinha que carregar as 24 hrs , 24 hrs depois eu fui tentar ligar ele e nada , eles estao querendo me devolver o celular so daqui a 30 dias para ser concertado la na fábrica , eles estao querendo me dar um outro enquanto isso , mais eu tenho direito de receber meu dinheiro de volta ? ou outro aparelho ? ou tenho que me contentar a esperar os 30 dias e usar um aparelho inferior ?
Muito Obrigado , espero resposta o mais rápido possível
Juan Pablo
maria 24 de Janeiro de 2012
Comprei um celular, á menos de um mês fui na loja, e eles me mandaram para assistencia tecnica e o gerente falou que esta lei de troca imediata na loja não vigora,a assistencia que tem que da ogeito no prazo de 30 dias. e agora vou ficar s celular durante um mês?
capitão planeta 06 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
nunca vi tanta groselha em comentário...
peça educadamente para trocar, não trocou? JUIZADO ESPECIAL! Simples, eficaz e DE GRATIS manolo!
Tarcísio Melo 13 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sensacional , sem o IBGE não haveria como se constatar isto , o celular é um bem essencial , mais essencial que o carro para a população ( barato , fácil acesso e nos dias de hoje indispensável) , já um carro não é tão essencial assim a toda a população , nesta lista de bens indispensaveis e que requerem mais cuidado do cdc e do procom e orgaos afins temos : internet , celulares , planos de saude que sao terriveis etc...
Albert 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
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sabrina 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
oi!! eu comprei um cel pelo site do mercadolivre, quando ele chegou funcionou por duas semanas e depois nao ligou mais, mandei o aparelho de volta e eles me mandaram outro so que veio sem ligar com um defeito pior que o outro, nisso deu os 30 dias da garantia, eles nao querem trocar e eu estou aqui com um cel que nao liga, e pagando , o que posso fazer... obrigada
robson 20 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
bom eu comprei um samsung corby 11 gt-s3850 e com tres dia ele deu bug então eu o desligue. e ele não quis mais ligar ele inicia a imagem de quando o ligamos mas volta para o começo tudo de novo sem parar e quando raramente ele pega e pede para colocar-mos a hora e data ele reinicia continuamente.
Paulo 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
meu celular apresentou defeito chegando na assistencia tecnica deparei com uma placa exigindo que levasse o carregador o fone de ouvido o cartao de memoria e tambem a nota fiscal e uma copia,perdi a viagem ,isso pode ser exigido?
Bárbara Tolentino 03 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Oi eu comprei um celular nas lojas cem ano passo junho de 2011 mais ainda está na garantia Hoje coloquei para carregar ai depois ele fala que ta sem o sim que é o chip, mais está com o chip eu gostaria de saber se posso ir reclamar na loja qual é meu Direito se poddo pedir outro aparelho igual se a assistência não conseguirem arrumar ? Me responde Urgente
isadora m 05 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular Samsung e com 9 dias deu defeito, mandei para assistencia tecnica e vai fazer 30 dias que ele esta lá.Poderei procurar o Juizado Especial e propor uma ação?
Anderson Martins 08 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Comprei 02 aparelhos celulares através do site da loja magazine luiza no dia 09/01/2012!
Recebi os 02 aparelhos no dia 12/01/2012, mas um dos aparelhos estava com defeito no som (só funcionava inserindo os fones de ouvido).
Dia 16/01/2012 entrei no site da loja e segui à risca a politica de solicitação de troca e devolução da referida loja!
Dia 23/01/2012 o aparelho foi recolhido pelos Correios e eu fiquei com o recibo do recolhimento!
Acompanhando o histórico de status da minha solicitação, verifiquei que dia 02/02/2012, foi enviado um novo produto - só não sei pra onde - pois até o presente momento não recebi nada!
O 0800 da Central de atendimento nada mais é que, uma gravação dizendo que todos os atendentes estão ocupados e sugere que a pessoa ligue mais tarde e então a ligação cai!
Qualquer outro tipo de informação somente pode ser solicitado através de preenchimento de formulário, onde depois de 02 dias /-, vc recebe um e-mail dizendo que estão fazendo o possível para melhor atendê-lo e solicitam à vc que aguarde... E Eu já tenho uma coleção deles!!
Hoje é dia 08/03/2012 e nem 'sombra' do meu aparelho!
O que posso fazer para assegurar os meus direitos perante esses abusos??
No aguardo...
Anderson Martins
leo 12 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
porque os lojistas sabe que existe a lei que obriga a troca dos aparelho celulares e nao cumpre com seus deveres sera que acham que nós consumidores somos troxas
potiguara 13 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
comprei um celular,com 3 dias deu defeito,peqei outro na quinta feira,as 21horas,mais carro, devido a marca dei a diferença,na terça feira deu pobrema fui trocar, mas a loja nâo quis trocar, me mandaram para outorizado, a final; a loja deveria ou nâo trocar na mesma hora
Daniela Fernanda... 16 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular na loja: seguro.meucelularnovo e paguei com o boleto bancário a vista.E me mandaram confirmar o pagamento para me enviarem a compra.Porem eles ficaram de me mandar um email em no máximo 2 dias e não o fez.Eles colocaram outro boleto para mim pagar,não tem como acessar mais a confirmação de pagamento, mando emaile eles não respondem.ligo e eles enrolamate desligaaar o telefone na miinha cara.Achei várias reclamações do site após a compra,inclusive uma amiga que comprou e tem mais de 20 dias e não entregaram ate hoje.Por favor oque devo fazer
andrea viana... 30 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular modelo n8 na loja koerich em florianópolis no dia 12/03/2012, por R$ 999,00 e parcelei em 5 vezes no cartão. Peguei o produto no dia 16/03/2012. Quando fui abrir a caixa do celular vi que o mesmo já tinho sido aberta e estava com durex por cima do lacre. Ao usar a camera do celular, percebi que haviam fotos caseiras de uma outra pessoa. Fiquei usando o celular até o dia em que o mesmo pifou e não ligou mais, ou seja, dia 21/03/2012.
tenho entrado em contato com a loja que se recusa a trocar o aparelho. Já nao tenho mais interesse em ficar com o aparelho e quero o cancelamento do pagamento, pois o produto fornecido alem de ser vendido já tendo sido usado, apresentou defeito (nao liga, nao funciona) apenas 5 dias após.
paulo barbosa dos... 08 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
oi coprei um celular nokia x2-01 ha 3 meses e 15 dias e deu defeito pois ele não ligar mas quero saber ser aindar tem garantia
Camila 25 de Abril de 2012 » postado em notícia relacionada
Comprei um celular motorola ex118 hoje tem exatamente 60 dias e começou dar problema na tela. Tenho direito a troca imediata ou tenho que esperar a assistência técnica?
Gilberto Ribeiro 03 de Maio de 2012 » postado em notícia relacionada
Eu tenho um problema parecido. Comprei um notebook ASUS e com menos de 8 meses de uso a webcam e placa de vídeo deram problema. A webcam parou de funcionar. Como estava na garantia, enviei o produto para a PEGATRON, assistência que presta serviço para a ASUS. O aparelho voltou 15 dias depois com outros defeitos. A BIOS desconfigura, a bateria veio arranhada e não se consegue mais fazer nada por que a data e hora desconfiguram. A ASUS quer que mende de volta para a mesma assistência. Como posso fazer isso se há uma grande suspeita de trocarem peças novas por usadas já que algumas coisas deixaram de funcionar. Até o selo de autenticidade do Windows foi descolado. Como agir nesses casos?
mary 04 de Maio de 2012 » postado em notícia relacionada
Esta empresa é uma sociedade registada com cerca de 62 Staffs e 36 engenheiros de P
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2251530/justica-determina-que-celulares-com-defeito-terao-de-ser-trocados-na-hora