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23 de Abril de 2024
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    Lei do divórcio entra em vigor no país

    A lei do divórcio entrou em vigor nesta quarta-feira (14), após promulgação pelo Congresso Nacional, ocorrida ontem, a emenda à Constituição de número 66, que torna o divórcio imediato. A emenda, conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05. Divórcio desburocratizado

    Com a nova PEC existe a desburocratização da separação de casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de separação antes do divórcio definitivo.

    Confira a integra da Emenda Constitucional: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 Dá nova redação ao 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. O 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226. ......................................................................................................................................................... 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Deputado MICHEL TEMER

    Presidente Deputado MARÇO MAIA

    1º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA

    1º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI

    4º Secretário Deputado MARCELO ORTIZ

    1º Suplente Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY

    PresidenteSenador HERÁCLITO FORTES

    1º SecretárioSenador JOAO VICENTE CLAUDINO

    2º SecretárioSenador MAO SANTA

    3º SecretárioSenador ADELMIR SANTANA

    2º SuplenteSenador GERSON CAMATA

    4º Suplente Este texto não substitui o publicado no DOU 14.7.2010 Com informações Agência Câmara

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