Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Partilha de bens em divórcio é anulada para beneficiar assistido da Defensoria Pública

    A defensora pública, Elizete Nogueira Barbosa, da 7ª DP Cível de 2ª Instância, obteve decisão favorável em apelação cível, para que fosse anulada a partilha de bens no divórcio de R.G.C. e S.G.C., em beneficio do assistido M.V.F.C.

    Na ação anulatória de partilha, interposta pela Defensoria Pública em favor de M.V.F.C., foi acusada a prática de simulação entre o pai do assistido, S.G.C. e a ex-mulher do mesmo, R.G.C, que teve os bens do casal transferidos para o seu nome com a intenção de burlar os interesses do assistido, que é fruto de um relacionamento extra-conjugal.

    No relatório do caso consta que S.G.C. escondeu que havia reconhecido como filho o assistido da Defensoria Pública durante a homologação de acordo consensual de divórcio e doou praticamente todos os bens para a ex-mulher, na tentativa de deixar os mesmos apenas para os filhos legítimos.

    A doação, que poderia ser disposta em testamento, foi considerada nula. O caso tramita na Justiça desde março de 2006, e após inúmeros recursos do casal, a sentença foi dada em agosto deste ano.

    Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça mantiveram na integra a sentença que anula a partilha de bens e beneficia o assistido da Defensoria Pública e ainda a condenação do casal referente ao pagamento dos honorários arbitrados em R$ 10.542,29, com correção monetária. O valor deverá ser depositado na conta do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado (Funadep).

    Em 1ª Instância, o caso foi acompanhado pela defensora pública Carmem Lúcia Trindade Dutra, da 39ª DP de Campo Grande.

    (Processo nº

    • Publicações2695
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações182
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partilha-de-bens-em-divorcio-e-anulada-para-beneficiar-assistido-da-defensoria-publica/2812374

    Informações relacionadas

    Rafael Salamoni Gomes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] - Contestação por negativa geral

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)