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19 de Abril de 2024
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    Candidato em concurso será reclassificado após ação da Defensoria Pública

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável em mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a reclassificação de J.C.C. em Concurso Público.

    O defensor público de Campo Grande, Luciano Montalli, responsável pelo caso, explica que a ação é contra ato praticado pelas Secretarias de Estado de Administração e de Saúde, que não aceitaram título do curso de pós-graduação em nível de especialização.

    J.C.C. apresentou dois títulos, mas um foi desconsiderado sob o argumento de que o documento apresentado não atende o edital, pois não foi apresentado certificado devidamente registrado.

    A instituição de ensino pediu prazo para elaborar o documento e não se negou a confirmar a conclusão e aprovação na pós-graduação, afirmou o defensor público.

    O assistido foi aprovado na prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SES/2011, para ingresso no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo, para o cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Enfermeiro, sendo convocado para apresentação de títulos, em dezembro de 2011.

    Houve excesso de formalismo na recusa em aceitar como título o documento apresentado, violando-lhe o direito líquido e certo, já que o que deve ser resguardado é a comprovação intelectual do candidato, explicou o defensor público no mandado de segurança.

    O pedido liminar solicitou que fossem atribuídos ao assistido os pontos relativos aos títulos apresentados e efetuada sua reclassificação.

    Na decisão a desembargadora do TJMS, Tânia Garcia de Freitas Borges, afirmou que a certidão de conclusão de curso emitido pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul atestou que o candidato concluiu com êxito o curso de especialização em Atenção Básica em Saúde da Família e que o certificado estava em fase de registro.

    Não há dúvidas que o impetrante atendeu a exigência, sendo escorreita a prova da realização do curso de Pós-Graduação em nível de especialização, afirmou na decisão.

    A desembargadora deferiu o pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública por ter ficado caracterizado a preterição no certame que resultou na classificação em 31º lugar do candidato.

    Ele seria prejudicado, pois os melhores classificados serão chamados com antecedência, explicou o defensor público, Luciano Montalli.

    (Processo nº 0004026-14.2012.8.12.0000 / Mandado de Segurança nº

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