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25 de Abril de 2024

Nova medida autoriza emissão de Certidões nas maternidades

A emissão de Certidões de Nascimento nas maternidades deve ser facilitada em todo Brasil. Conforme medida publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 14/08/2012, que altera o provimento nº 17 e determinados artigos do Provimento nº 13, de 2010, alguns documentos que as maternidades tinham de enviar digitalizados aos cartórios agora serão dispensados, desde que haja um preposto indicado pela serventia. Com essa alteração, o preposto dos estabelecimentos de saúde encaminha aos cartórios apenas uma declaração assinada digitalmente em que constem os dados dos pais e da criança para o registro de nascimento, atestando que tais elementos foram conferidos e estão de acordo com requisitos legais.

O novo procedimento, prov. 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, afeta 317 estabelecimentos de saúde, atualmente interligados a cartórios de registro civil que oferecem o serviço às familias. Com a nova medida os Termos de Declaração de Nascimento e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ficam armazenados na própria unidade interligada em meio físico e em formato digital nos cartórios que lavraram o registro.

Para emitir o documento as maternidades e os cartórios de registro civil precisam estar cadastrados nos sitema eletrônico da Corregedoria Nacional. É preciso também cadastrar no sitema o nome do funcionário que trabalha no hospital e fazer a comunicação ao cartório. O Defensor Público Carlos Gomes destaca que a nova prática beneficia diretamente os municípios localizados no interior dos estados. Com a autorização e credenciamento desse funcionário na maternidade a realizar essa etapa de digitalização dos documentos à rede integrada, mesmo que não exista um cartório na cidade, a criança sai da unidade de saúde devidamente registrada, comenta o defensor.

Com informações da Agência CNJ de Notícias e Jornal O Estado MS

Carla Gavilan

Assessoria de Comunicação

Defensoria Pública-Geral do Estado/MS

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