Ações de investigação de paternidade aumentam em 2012
Coleta de material para exame de DNA na Defensoria Pública de Bataguassu/MS. (Arquivo).
Um policial militar, que prefere não se identificar, procurou a Defensoria Pública de Campo Grande para realizar a investigação de paternidade. Segundo ele, a suposta filha tem hoje 12 anos e somente agora a mãe o informou sobre a possível paternidade. Assim que soube já desejei ter logo a certeza, aqui com a Defensoria Pública. É importante tanto para ela, que já é adolescente, quanto pra mim, que nem sabia que era pai, comentou o assistido.
Casos de investigação de paternidade estão entre os mais procurados pela população nos órgãos de justiça. Conforme reportagem do jornal O Estado MS, publicada nesta segunda-feira, 15/10, do jornalista Rafael Bueno, a quantidade de ações com pedido de investigação de paternidade aumentou 33% de janeiro a setembro de 2012, comparado com todo ano passado. Os dados são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O balaço parcial aponta que foram 1.037 novos pedidos em 2012, contra 778 no decorrer do ano anterior. O que representa a média de
mais de três pedidos de reconhecimento de paternidade por dia, somente neste ano.
A reportagem destaca ainda que o reconhecimento de paternidade é um direito garantido por lei a todos os cidadãos e, por meio dele, é garantido o direito a grafia do nome do pai na certidão de nascimento.
Lei completa 3 anos
A edição Lei nº 12.004, que estabelece a presunção de paternidade no caso derecusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA que altera a Lei 8.560, de 1992, e que regula a investigação de paternidade dos filhos gerados fora do casamento completa três anos.
Com a publicação da legislação, para provar a verdade dos fatos nas ações de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis.
Assim, com a recusa do suposto pai em se submeter ao exame gera a presunção de paternidade, diante das demais evidências, denominada pela lei como contexto probatório. Nos casos de recusa há a análise das provas que as partes produziram no processo, pode ser considerado tudo o que faz pressupor que o suposto pai e a mãe tiveram um relacionamento na época da concepção.
Atualmente a justiça conta com o auxílio da tecnologia para esses tipos de processos, como o exame de DNA, em primeiro lugar, que possui uma grande margem de acerto e o preço acessível.
Para os processos judiciais o exame custa R$ 280, sendo o valor de R$ 600 para os que preferem fazer na modalidade particular, em um dos laboratórios de Campo Grande. O resultado fica pronto em sete dias úteis. Aos que não possuem recursos para arcar com o valor do exame, o Estado é quem paga. Nos casos de gratuidade, o exame é feito no laboratório do Estado quando é marcado um dia para o comparecimento das partes e coleta do material.
Em todo o Poder Judiciário, de 2010 até agosto de 2012 foram distribuídas 1.910 ações sobre paternidade, sendo sentenciadas 377. Campo Grande é a comarca que mais registra esse tipo de ação, ficando em segundo lugar Três Lagoas e em terceiro lugar a Comarca de Corumbá.
Os processos recebem as classificações de Investigação de Paternidade e Averiguação Oficiosa de Paternidade. A investigação de paternidade ocorre quando a criança ou o Ministério Público propõe uma ação na justiça para a declaração de que alguém é pai do menor.
A averiguação oficiosa de paternidade acontece quando o cartório de registro civil oficia ao Ministério Público e comunica que existe um registro de menor sem pai. O promotor de justiça, então, irá chamar a mãe e o suposto pai para tentar esclarecer a situação e conseguir o reconhecimento voluntário da paternidade. Se não conseguir, ele traz o caso para a justiça, propondo a ação de investigação de paternidade em favor do menor.
Com informações do jornal O Estado MS. Confira a reportagem completa no endereço eletrônico:
http://www.oestadoms.com.br/flip/15-10-2012/p11b.pdf
Carla Gavilan
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública-Geral/MS
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