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25 de Abril de 2024
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    "Indulto de Natal" é explicado por Defensor Público em programa de rádio

    Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Execução Penal Paulo Henrique Paixão durante atendimento.

    Como funciona, quem tem direito e quem autoriza o Indulto de Natal, foram questões abordadas pelo Defensor Público Paulo Henrique Paixão durante entrevista ao programa Repórter 104, da Rádio 104 FM em Campo Grande-MS.

    Conforme apresentado pelo defensor, que é Coordenador do Núcleo de Execução Penal, o indulto de Natal foi criado em 2008 e compreende a liberação antecipada do réu da prisão, tendo ele cumprido alguns requisitos exigidos por lei para conseguir o benefício.

    Muitas pessoas confundem o indulto de Natal, ou indulto natalino, como também é conhecido, com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do bom comportamento. Mas tendo o detento recebido a saída temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado. Diferente do indulto de Natal, que tem a liberdade total antecipada, explica o defensor.

    Na conversa, afirmou também que quando um sentenciado recebe o indulto de Natal, tem sua pena declarada extinta. A saída temporária, prevista na Lei de Execucoes Penais (LEP), é um benefício autorizado pelo juiz aos detentos do regime semiaberto para casos específicos, inclusive na data do Natal. Essa saída tem o prazo máximo de sete dias e pode ser renovada até quatro vezes durante o ano. O coordenador destaca que o indulto de Natal é um benefício concedido somente pelo Presidente da República.

    Essa libertação antecipada é realizada por meio de propostas que são encaminhadas ao Presidente da República, durante o ano vigente, pela sociedade. Os critérios para definir quais presos poderão ser libertados são selecionados a partir dessas sugestões. Então todos os anos, após avaliar as propostas recebidas, a Presidência da República pública um decreto concedendo o perdão total de penas, comenta.

    No Brasil a concessão do indulto de Natal foi elaborado por ocasião do Natal, entendido pela Justiça como um período em que a sociedade está mais tolerante e envolvida com os valores da fraternidade. Questões que auxiliam a recepção de uma pessoa que acaba de sair da prisão.

    É importante destacar que o indulto de Natal é um benefício válido apenas para quem não foi condenado por crimes hediondos, deficientes mentais, físicos e visuais, mulheres com filhos menores de 14 anos e quem já cumpriu parte da pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, o preso também tem o comportamento avaliado para a concessão do perdão da pena, pontuou o defensor público.

    A Defensoria Pública de MS participa do Programa Repórter 104, da Rádio 104 FM, quinzenalmente, às segundas-feiras a partir das 07h.

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