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25 de Abril de 2024
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    Miranda: Defensoria Pública consegue liminar e assistidos têm documentação aceita em concurso

    Defensora Pública da comarca de Miranda Francianny Cristine Santos Arruda

    A Defensoria Pública da comarca de Miranda, a 65 quilômetros de Campo Grande, conseguiu liminar para o caso de dois assistidos que, apesar de terem sido aprovados em concurso realizado pela Prefeitura do município, tiveram a documentação recusada no ato da efetivação do cargo.

    De acordo com a Defensora Pública Francianny Cristine Santos Arruda, na ocasião da apresentação dos documentos para a investidura dos cargos, tiveram o recebimento da documentação recusada por não possuírem declaração de residência em aldeia indígena emitida pela FUNAI.

    Além de tal exigência não ser essencial para a investidura do cargo, é preconceituosa e arbitrária, uma vez que o fato de residirem em um outro endereço não os torna mais capacitados para exercer o cargo público ao qual foram aprovados, enfatizou a Defensora.

    Explica que somente existia essa condição no edital porque a população indígena não aceita pessoas de outra etnia trabalhando em cargos efetivos nas aldeias, motivo esse que, para a Defensora Pública, contraria alguns princípios da Constituição.

    Exigir que o professor resida na aldeia ofende os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Solicitamos medida liminar para que a organização do concurso receba as documentações previstas no edital, excluindo a exigência de comprovação de residência na aldeia, já que tal procedimento é ilegal e inconstitucional. E caso esteja tudo conforme, que sejam nomeados para o cargo para o qual foram aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do certame, pontuou a Defensora.

    Na sentença, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, destaca que, diferente da atuação de profissionais da área da saúde, como agente comunitário, não há previsão da exigência de domicílio na aldeia aos profissionais da educação, conforme Lei nº. 6.001/1973 - Estatuto do Índio ou na Lei nº. 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Base da Educação.

    Os assistidos, aprovados em concurso público para os cargos de Especialista em Educação Área Indígena e Professor de Ciências Área Indígena, respectivamente, encaminharam e tiveram os documentos aceitos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/miranda-defensoria-publica-consegue-liminar-e-assistidos-tem-documentacao-aceita-em-concurso/100464193

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