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25 de Abril de 2024
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    Defensora Pública comenta decreto que permite travestis e transesuxais utilizarem nome social

    A Defensora Pública de Segunda Instância Neyla Ferreira Mendes foi entrevistada, nesta segunda-feira (15), pelo site campograndenews para falar do direito dos travestis e transexuais utilizarem o nome social em documentos de prestação de serviço nos órgãos estaduais.

    A conquista da categoria foi publicada hoje Diário Oficial por meio do Decreto Normativo nº 13.684 de 12 de julho de 2013, e determina que o nome social pode ser utilizados em fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul.

    O nome civil da pessoa travesti ou transexual, conforme a deliberação, será considerado diante de casos em que o interesse público exigir, principalmente, para salvaguardar direitos de terceiros.

    De acordo com a defensora pública, na entrevista ao site, a medida põe fim ao constrangimento de ter uma imagem feminina e, na hora da chamada na escola, ser citado o nome de homem. O que para o senso comum pode ser uma situação corriqueira, leva, por vezes, a tanto desconforto que a travesti ou transexual abandona os estudos.

    Você se sente Maria, mas na hora do atendimento no posto de saúde é chamada de João, o constrangimento é enorme, salienta a defensora.

    A Defensora Pública de Segunda Instância Neyla Ferreira Mendes com a jornalista Aline dos Santos.

    Documentos como Boletim de Ocorrência e prontuário médico, segundo a defensora pública, devem solicitar o campo orientação sexual.

    Não tem esse recorte da violência contra travesti e transexual, afirma.

    Na matéria, produzida pelos jornalistas Aline dos Santos e Marcos Ermínio, a defensora pública enfatiza que, desta forma, a realidade da população LGBT pode ganhar dados reais, saindo da invisibilidade.

    O preconceito não acaba. Mas a discriminação vai acabar, finaliza a defensora.

    O Decreto Normativo é assinado pelo governador André Puccinelli e pela secretária estadual de Trabalho e Assistência Social, Tânia Garib. A redação considera que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado, que deve assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT.

    Defensoria Pública de MS e a efetivação dos direitos LGBT

    O público LGBT recebe atenção especial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Desde 2011 a Instituição mantém uma parceria de atendimento com a Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

    A Defensora Pública de Segunda Instância Vera Regina Prado Martins durante atendimento no Centrho. Campo Grande, 2012.

    Por meio do convênio, a Instituição realiza, todas as semanas, atendimentos no Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (Centrho), em Campo Grande.

    A proposta é oferecer orientação psicossocial e assistência jurídica integral e gratuita à população homossexual e transexual que comprova insuficiência de recursos , para que o Plano Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT seja cumprido, bem como combater qualquer ação discriminatória por orientação sexual e identidade de gênero.

    Com a cooperação entre os órgãos é possível proporcionar melhor acompanhamento das vítimas, além de providências legais e administrativas.

    Além disso, foi também por meio da Defensoria Pública, em parceria com movimentos sociais ligados à defesa dos direitos LGBTTIS, que o Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou o casamento homoafetivo.

    A partir do Requerimento sobre o Casamento Homoafetivo, produzido em fevereiro de 2013, pelas defensoras públicas de Segunda Instância, Neyla Ferreira Mendes e Vera Regina Prado Martins, o Tribunal de Justiça autorizou a regulamentação, em abril deste ano, conforme estabelece o Provimento nº 80.

    A Defensora Pública Neyla Ferreira Mendes com representantes da OAB/MS, movimentos sociais ligados a defesa dos direitos ao público LGBTTIS e Centrho, durante encontro com a Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Campo Grande, abril de 2013.

    A importante conquista de direitos do público LGBT foi celebrada com o "I Casamento Coletivo Homoafetivo de MS", realizado pela Defensoria Pública do Estado, no dia 7de julho. Na ocasião, 11 casais de mulheres participaram do evento.

    "1º Casamento Coletivo Homoafetivo de Mato Grosso do Sul". Evento foi realizado pela Defensoria Pública, em julho de 2013.

    É um grande passo em prol do final da descriminação, que é ilegal. Sabemos que o preconceito vai existir e que até mesmo a própria família delas seja uma fonte disso. Mas com o casamento elas serão reconhecidas pela sociedade. Todos nós somos iguais e temos que ser tratados da mesma maneira, afirmou a defensora pública Neyla Ferreira Mendes no dia da cerimônia.

    O Decreto Normativo nº 13.684 de 12 de julho de 2013 pode ser conferido no endereço eletrônico:

    http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8472_15_07_2013.pdf

    Confira também a reportagem do site campograndenews:

    http://www.campograndenews.com.br/cidades/travestis-podem-usar-nome-feminino-na-escolaeposto-de-saúde

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