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27 de Abril de 2024
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    Jardim: Defensora Pública participa do I Simpósio do Batalhão da Polícia Militar

    A coordenadora da 5ª Regional de Jardim, Defensora Pública Andréa Pereira Nardon Braga, participou do I Simpósio em Comemoração ao aniversário do 11º Batalhão da Polícia Militar do Município.

    Na ocasião, a defensora apresentou uma palestra sobre os Adolescentes em conflito com a Lei.

    A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi convidada a apresentar o tema aos policiais militares que compõe o 11º BPM. Também participaram várias autoridades civis e militares, as quais, cada uma dentro de suas atribuições, contribuiu com orientações e troca de experiências, comenta.

    Na palestra foram pontuadas várias determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as diretrizes do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei).

    Destaquei na apresentação que cada medida socioeducativa, aplicável ao jovem que provoca um ato infracional, varia conforme a gravidade do ato cometido. O conjunto de medidas está disposto entre os artigos 112 ao 125 do ECA e é regulamentado pela Lei nº 12.594/2012. As medidas são: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação, explica.

    Quando a criança ou o adolescente viola os direitos de alguém por meio de atos que a lei defina como crimes, segundo a defensora, as medidas são diferenciadas.

    A criança deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, órgão competente em aplicar as normas adequadas à criança ou à sua família; enquanto o adolescente é encaminhado à Delegacia de Polícia para que a autoridade policial tome providências legais. O caso de um jovem em conflito com a lei é avaliado por um Juiz da Infância e da Juventude, autoridade que determina quais medidas sócio-educativas deverão ser cumpridas, finalizou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jardim-defensora-publica-participa-do-i-simposio-do-batalhao-da-policia-militar/100615859

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