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24 de Abril de 2024
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    Defensoria na Rádio: “O Tribunal do Júri é um exercício pleno da cidadania. Nele, é o povo que julga o povo”

    O Defensor Público Humberto Bernardino Sena, titular da 21ª DPE, com atribuições no 1ª Tribunal do Júri, lotado na comarca de Campo Grande, foi entrevistado no quadro quinzenal da Defensoria Pública do programa Repórter 104, na Rádio 104 FM.

    Especialista em Direito Penal e Processual e representante da Defensoria Pública junto à Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp), o Defensor abordou temas relativos ao Tribunal do Júri.

    Esta é a maneira como a sociedade participa ativamente junto ao poder judiciário e isso se dá por força da própria Constituição, que diz que é o povo que deve julgar o povo. É um exercício pleno da cidadania., explica o Defensor Público Humberto Bernardino Sena.

    Segundo o Defensor, anualmente empresas públicas e privadas passam ao poder judiciário uma lista de cerca de 800 pessoas. Deste número, por sorteio, é feita uma lista, da qual é realizada uma checagem de antecedentes criminais. A cada sessão são sorteados 25 jurados e, em cada julgamento, serão sorteados sete pessoas para constituir o Conselho de Sentença. Os demais jurados serão dispensados pelo juiz e os sete jurados que compõe o Conselho de Sentença irão julgar o acusado, podendo absolvê-lo ou condená-lo.

    Qualquer pessoa pode ser jurado, mas ela não pode ter passagem criminal e nem ter parentes próximos que tenham antecedentes, para garantir que não haja nenhuma influência direta no julgamento. Criando este ambiente de imparcialidade, a sociedade fica apta a julgar, ressaltou. O Defensor também comentou que quem deseja participar, pode se apresentar como voluntário à Justiça.

    A respeito dos crimes julgados no júri popular, o entrevistado apontou quais eram ao jornalista Cleiton Sales.

    O mais comum e conhecido é o crime de homicídio: aqueles em que há uma morte efetiva são julgados no tribunal popular, e também nos quais existe a tentativa de tirar a vida de outro. Há, além destes, os casos de aborto, infanticídio, e em determinadas situações, o crime de instigação ao suicídio. Este último deixa dúvidas, mas é julgado no Tribunal do Júri, pois há uma investigação para saber se a pessoa não cometeu o crime sendo influenciada por alguém.

    Papel da Defensoria

    Durante a entrevista, o Defensor explicou o papel da Defensoria Pública dentro de um Tribunal do Júri.

    A Defensoria Pública faz um papel importante para a defesa do cidadão. Todo mundo, independente da conduta que tenha praticado, tem direito a uma defesa. E a Instituição participa ao lado daquele que não pode pagar por um advogado.

    Segundo o Defensor Público, a Instituição não escolhe a quem vai defender. Este é um dos desafios. Não importa se é inocente ou culpado, a constituição assegura a defesa de qualquer cidadão. Este é o papel do Defensor Público.

    Com 12 anos de atuação, apenas em Campo Grande, no plenário do Tribunal do Júri, o entrevistado conta no currículo com aproximadamente 500 julgamentos. São quase 18 anos como Defensor, afirma.

    Co-autor do livro Código Penal comentado e sua interpretação pelos tribunais, o Defensor Humberto Bernardino Sena explicou que a obra é destinada a acadêmicos e recém formados.

    O livro traz as recentes decisões dos tribunais de todo o país com uma linguagem clara. Com a participação de defensores, juízes, promotores e advogados, a obra é escrita, em sua maioria, por representantes do Mato Grosso do Sul.

    Recentemente, o Defensor ministrou curso sobre a participação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri à recém empossados defensores substitutos.

    Esclareci a eles o que um defensor deve priorizar nesta atuação. Primeiramente é preciso conhecer muito bem o processo e em seguida, e muito importante, criar empatia com os jurados, para que eles entendam a postura da defesa. Esta empatia não significa ter pena do acusado, mas entender o porquê ele praticou aquela conduta. Este é o grande trabalho do defensor no Tribunal: não justificar o ato, mas explicar que qualquer cidadão, diante de determinada situação, poderia também agir daquela forma, destacou o Defensor.

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