Defensoria Pública inaugura sala própria em Estabelecimento Penal de Paranaíba
Neste mês a Defensoria Púlica inaugurou uma sala própria de atendimento no Estabelecimento Penal de Paranaíba, em parceira com a OAB-MS. O espaço foi destinado para os serviços realizados pelos Defensores Públicos e advogados dos internos.
A reforma foi feita após pedidos da Defensoria Pública, através de ofícios, à direção do presídio e com o auxílio do Juízo Criminal e do Conselho da Comunidade. De acordo com o Defensor Público da comarca Bruno Boni Del Preti, a sala não oferecia condições para um atendimento digno aos presos e segurança aos profissionais.
Antes da adequação da sala específica de atendimento jurídico, os defensores públicos e advogados não tinham local próprio para atender seus assistidos e clientes, de forma que a qualidade, segurança e celeridade na prestação da assistência jurídica mostravam-se prejudicadas.
A inauguração do espaço foi realizada no início deste mês e contou com uma palestra ministrada pela Defensoria Pública aos internos sobre progressão de regime e as conseqüências da falta grave, além de apresentação cultural.
Segundo o Defensor Público Danilo Augusto Formágio, a inauguração fortalece a atuação da Instituição.
A Defensoria Pública está sempre presente para fiscalizar o cumprimento das penas e tutelar os direitos dos assistidos. A existência desta sala busca proporcionar um melhor atendimento aos assistidos, prezando sempre pela celeridade e eficácia dos serviços de assistência jurídica prestados.
Na palestra, os Defensores Públicos abordaram a sistemática de cumprimento de pena, os requisitos para obtenção de benefícios ao longo da execução da pena e ressaltaram a importância do bom comportamento carcerário. Destacaram, ainda, os direitos e deveres da pessoa com liberdade cerceada, bem como as consequências da prática de falta disciplinar.
Exigência legal
Conforme o Defensor Público Danilo Augusto Formágio, a existência de sala própria para o atendimento da Defensoria Pública é uma exigência da Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84, art. 16, 2º).
Infelizmente são escassos os Estabelecimentos Penais em que há, de fato, um local adequado e reservado para o atendimento de Defensores Públicos. A direção do presídio coloca-se em harmonia com a função constitucional atribuída à Defensoria, a promoção dos direitos humanos e assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados.
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