Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública inaugura sala própria em Estabelecimento Penal de Paranaíba

    Neste mês a Defensoria Púlica inaugurou uma sala própria de atendimento no Estabelecimento Penal de Paranaíba, em parceira com a OAB-MS. O espaço foi destinado para os serviços realizados pelos Defensores Públicos e advogados dos internos.

    A reforma foi feita após pedidos da Defensoria Pública, através de ofícios, à direção do presídio e com o auxílio do Juízo Criminal e do Conselho da Comunidade. De acordo com o Defensor Público da comarca Bruno Boni Del Preti, a sala não oferecia condições para um atendimento digno aos presos e segurança aos profissionais.

    Antes da adequação da sala específica de atendimento jurídico, os defensores públicos e advogados não tinham local próprio para atender seus assistidos e clientes, de forma que a qualidade, segurança e celeridade na prestação da assistência jurídica mostravam-se prejudicadas.

    A inauguração do espaço foi realizada no início deste mês e contou com uma palestra ministrada pela Defensoria Pública aos internos sobre progressão de regime e as conseqüências da falta grave, além de apresentação cultural.

    Segundo o Defensor Público Danilo Augusto Formágio, a inauguração fortalece a atuação da Instituição.

    A Defensoria Pública está sempre presente para fiscalizar o cumprimento das penas e tutelar os direitos dos assistidos. A existência desta sala busca proporcionar um melhor atendimento aos assistidos, prezando sempre pela celeridade e eficácia dos serviços de assistência jurídica prestados.

    Na palestra, os Defensores Públicos abordaram a sistemática de cumprimento de pena, os requisitos para obtenção de benefícios ao longo da execução da pena e ressaltaram a importância do bom comportamento carcerário. Destacaram, ainda, os direitos e deveres da pessoa com liberdade cerceada, bem como as consequências da prática de falta disciplinar.

    Exigência legal

    Conforme o Defensor Público Danilo Augusto Formágio, a existência de sala própria para o atendimento da Defensoria Pública é uma exigência da Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84, art. 16, ).

    Infelizmente são escassos os Estabelecimentos Penais em que há, de fato, um local adequado e reservado para o atendimento de Defensores Públicos. A direção do presídio coloca-se em harmonia com a função constitucional atribuída à Defensoria, a promoção dos direitos humanos e assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados.

    • Publicações2695
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-inaugura-sala-propria-em-estabelecimento-penal-de-paranaiba/158923964

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)