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23 de Abril de 2024
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    Defensores Populares: preservação da cultura dos povos indígenas e direitos do consumidor são temas do terceiro encontro.

    Mais uma aula do curso “Defensores Populares” foi realizada na noite dessa segunda-feira (28) pela Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (ESDP-MS).

    Defensor Público Homero Lupo Medeiros durante abertura da 3ª aula do curso “Defensores Populares”.

    Nesse terceiro encontro os palestrantes convidados foram o Coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente (Nudeca), Defensor Público Rodrigo Zoccal Rosa; e o Coordenador do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), Defensor Público Fábio Rogério Rombi da Silva.

    A primeira palestra abordou o tema “O direito à preservação das culturas dos povos indígenas e sua abordagem na infância e juventude”, ministrado pelo Defensor Público Rodrigo Zoccal Rosa.

    O Defensor apresentou a importância de garantir o direito à preservação da cultura indígena na sociedade e contextualizou a história dessa civilização que é considerada a mais antiga do continente Americano, e que nos últimos séculos quase se extinguiu.

    “Um levantamento feito por antropólogos mostra que no ano de 1500, a população indígena somava mais de 5 milhões, distribuída em 1.400 grupos por todo o Brasil. Em meados da década de 1980 o número caiu para 300 mil. Mas no último senso do IBGE, em 2010, a população passou para 800 mil indígenas”.

    O Coordenador do Nudeca ainda pontuou avanços históricos no que se refere ao reconhecimento dos direitos dos povos, quando a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1950, formou uma Comissão Internacional e, após estudos feitos no Brasil, criou a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.

    “Naquela época o Brasil era reconhecido mundialmente por ter uma ‘democracia racial’. Mas a Comissão da ONU constatou que era uma falsa democracia. E tendo como base as pesquisas no país, criou uma das mais importantes Declarações Internacionais para garantir a igualdade e o direito dos povos indígenas”, afirmou.

    Abaixo o artigo 14 e incisos 1,2 e 3 da Declaração da ONU:

    Artigo 14

    1.Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educativos, que ofereçam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e de aprendizagem.

    2.Os indígenas, em particular as crianças, têm direito a todos os níveis e formas de educação do Estado, sem discriminação.

    3.Os Estados adotarão medidas eficazes, junto com os povos indígenas, para que os indígenas, em particular as crianças, inclusive as que vivem fora de suas comunidades, tenham acesso, quando possível, à educação em sua própria cultura e em seu próprio idioma.

    Durante a palestra, o Defensor Público destacou dois instrumentos que estabelecem direitos e deveres do Estado para com a criança e o adolescente indígena.

    “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em julho de 2015 completou 25 anos, nasceu dessa necessidade de garantir a proteção integral, absoluta prioridade, saúde, educação respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social, garantindo-se a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. O segundo instrumento é a Convenção dos Direitos da Criança que assegura a responsabilidade do desenvolvimento dessa criança e/ou adolescente que a prepara para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, religiosos e pessoas de origem indígena”, finalizou.

    Na segunda parte da aula, o Defensor Público Fábio Rogério Rombi da Silva conceituou os principais “Direitos dos cidadãos frente ao sistema de água, energia e telefonia”.

    De maneira didática, o Defensor explicou que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e por tanto tem direitos assegurados por Lei Federal.

    “O Código de Defensa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece direitos básicos como proteção da vida, saúde, segurança, educação, divulgação sobre o consumo adequado, informação coesa e clara sobre os diferentes produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, além de modificação das cláusulas contratuais abusivas, entre outros”, detalhou.

    Para o Defensor é importante que os consumidores tenham conhecimento de seus direitos e saibam a quem recorrer nos casos que a empresa prestadora do serviço ou fornecedora do produto não cumpra com o que regulamenta a Lei.

    “Se o consumidor procurou a empresa para reclamar de uma situação e o problema não for resolvido de forma amigável, é importante que ele saiba de seus direitos. Nesse caso, o consumidor deve procurar resolver problema no âmbito administrativo, como, por exemplo, procurar o atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E se mesmo assim não houver uma solução, cabe o reclamante recorrer à Justiça, através do Juizado Especial”, declarou.

    Futuros Defensores Populares

    Esta é a primeira aula que a estudante de Serviços Sociais, Glaciane Flores Rodrigues, participa. Ela foi convidada por uma amiga, e depois de assistir a palestra sobre a preservação da cultura indígena e dos direitos do consumidor, decidiu fazer o curso de “Defensores Populares”.

    “São coisas básicas que muita gente não sabe, mas agora eu compreendo como nós temos o direito de saber, de questionar, direito de resposta. É importante porque a gente passa a compreender quais são os nossos deveres, enquanto cidadãos, e quais os direitos que temos perante a sociedade e ao Estado”, afirmou a estudante.

    Andrea Maria Fiario de Araújo também participa pela primeira vez do curso. Andrea é formada em administração e estudante de filosofia na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Para ela o conhecimento precisa ser repassado para a comunidade em que ela convive.

    “Na minha vida, na comunidade onde estou, assim como na sociedade religiosa que estou inserida, eu desejo fazer a diferença porque é muito importante contribuir com aquelas pessoas que não puderam estar aqui, e levar o conhecimento e o aprendizado para eles”, finalizou.

    Serviço

    O Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública está localizado na Unidade Horto, na Rua Joel Dibo, nº 238, Centro – Campo Grande. O telefone para atendimento é o (67) 3313-5959.

    Já quem precisar procurar os serviços da Defensoria Pública na área do consumidor deve ir a Unidade Centro, localizada na Rua Antônio Maria Coelho, nº 1668, Centro – Campo Grande. O telefone para atendimento é o (67) 3317-8764.

    E quem quiser participar do curso “Defensores Populares” as aulas são gratuitas, e realizadas no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública, localizado na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1579, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande. O telefone para mais informações é o (67) 3317-4427.

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