Defensoria questiona exigência de Teste de Aptidão Física em concurso da prefeitura de Rio Brilhante
A Defensoria Pública de Rio Brilhante ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) questionando a exigência de “Teste de Aptidão Física” (TAF) para seis cargos do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da cidade, que fica a 160 km de Campo Grande.
No documento, o Defensor Público William Coelho Abdonor sustenta que a realização do teste para ingresso nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vetores, Agente de Vigilância Epidemiológica, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais e Trabalhador Braçal não consta na legislação municipal, o que fere o princípio da legalidade estrita para previsão de critérios de acesso e provimento aos cargos públicos.
“O executivo municipal não observou que só pode exigir a aprovação no exame físico quando este estiver claramente previsto na lei que regulamenta o cargo e quando for essencial ao exercício das atividades relacionadas a esse cargo, o que não é o caso. A etapa do TAF acaba por ferir os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, por isso requeremos a declaração de nulidade desta etapa do concurso”, explicou o Defensor.
O concurso
Publicado no dia 24 de abril de 2016, o Edital nº 001/2016 previa contratar 247 profissionais de todos os níveis de escolaridade e cadastro reserva. Para os seis cargos relacionados anteriormente, o edital classifica como eliminatório o Teste de Aptidão Física, que consiste em levantamento de peso (20 kg para candidatos de ambos os sexos) e corrida de 12 minutos (1.800m para homens e 1.600m para mulheres).
Após a divulgação do resultado final da prova objetiva, a municipalidade convocou os candidatos para a realização do TAF, que aconteceu nos dias 04 e 05 de junho de 2016.
No entanto, o elevado grau de dificuldade do TAF e a forma de condução do teste acabou gerando a massiva reprovação, eis que, de 517 (quinhentos e dezessete) candidatos que realizaram a prova, 175 (cento e setenta e cinco) reprovaram nos exames físicos.
Processo nº 0800729-64.2016.8.12.0020
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